Saber Direito

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Você sabia que agora o devedor condenado, em processo judicial, ao pagamento de determinada quantia, pode ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito?
No mês de março deste ano de 2016, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil.
O Novo Código prevê que, caso o devedor, devidamente intimado, não pague o que deve no prazo legal, podem sofrer restrição do seu crédito no mercado de consumo.
A nova medida judicial tenta proteger e dar mais efetividade as ordens judiciais.
Essa regra vale para indenizações cíveis, pagamento de pensão alimentícias e para ações de cobrança de tributos.
Então, consulte seu advogado, faça valer seu direito.

Mora em condomínio?
A dívida contraída pelo Condomínio pode ser repassada aos condôminos.
Foi este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso interposto contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo a responsabilização dos condôminos somente poderá ser aceita depois que todas as outras tentativas de execução contra o Condomínio não tiverem sucesso.
Sanseverino, Ministro relator do recurso, ressaltou que os condôminos já contribuem para o condomínio, “não devendo ser onerados novamente em razão de alguma despesa em particular, a menos que essa medida seja indispensável”.

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