Paraná tem 2,1 mil conselheiros tutelares com atuação nos 399 municípios

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Nesta sexta-feira (18), distantes 540 quilômetros, Terezinha Mayer, em Curitiba, e Carol Leite, em Jardim Olinda, irão para o trabalho com o mesmo sentimento e receberão cumprimentos com a certeza de que estão cumprindo com o seu dever. Elas fazem parte de um exército de 2,1 mil conselheiros tutelares com atuação nos 399 municípios paranaenses. 

Dia 18 de novembro é o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, o dia de Terezinha e Carol e de milhares de colegas espalhados pelos 5.570 municípios brasileiros, mais o Distrito Federal. A data foi instituída pela lei 11.622, de 19 de dezembro de 2007, mas a figura do conselheiro existe oficialmente desde 13 de julho de 1990, quando entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

CONSELHEIRAS – Terezinha é integrante do Conselho Tutelar da Regional CIC, em Curitiba. É a maior Regional da capital, com mais de 172 mil habitantes e todos os problemas que envolvem crianças e adolescentes que precisam ter seus direitos garantidos. Carol é conselheira tutelar em Jardim Olinda, que possui um dos menores índices de desenvolvimento social e oficialmente a menor cidade do Paraná, com pouco mais de 1,4 mil habitantes. Jardim Olinda está situada no extremo do chamado Norte Novíssimo do Paraná, no ponto mais alto do mapa, na divisa com o Estado de São Paulo, que lhe empresta uma margem do rio Paranapanema. 

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Terezinha Mayer, formada em pedagogia e especialista em psicopedagogia e metodologia do ensino superior, conquistou em 2004, pela primeira vez, sua vaga no Conselho Tutelar da CIC. Ficou oito anos, cumpriu o afastamento de outros quatro e em janeiro retornou ao posto. “Nosso trabalho é difícil, mas apaixonante”, diz Terezinha. “Quem entra não quer mais sair, tantos são os desafios.” 

Ela é conselheira em tempo integral. Mãe de quatro filhos, vive “para o Conselho”, como diz. Seu trabalho gratifica, mas o resultado geral não agrada. “Muitos programas do município são extintos, mal começam a ser adotados.” 

Lá na agrícola Jardim Olinda, cidade criada em 1964, onde nos anos 50 eram terras do paulista Juca Prado, a conselheira Carol Leite, 30 anos, também enfrenta problemas, mas a escala é bem reduzida. Em segundo mandato, a ex-funcionária de açougue tem como maior preocupação a evasão escolar. Em risco social, a rigor, apenas quatro famílias, contabiliza. 

Mãe de um menino de 4 anos, Carol diz que a rede de proteção de Jardim Olinda funciona a contento. Seu trabalho, acredita, tem sempre novos desafios. “Poder ajudar os outros é muito bom”, diz, ao admitir que leva problemas para casa. Faz parte da função. Em segundo mandato, assumido em janeiro, Carol ficará no Conselho Tutelar de Jardim Olinda até o final de 2019. Depois? “Não faço planos, mas gosto tanto do meu trabalho que, se a cidade quiser, estarei de volta em 2024.” 

CAPACITAÇÃO – Existem no Paraná 423 conselhos tutelares, formados por 2,1 mil conselheiros. O governo do Paraná, por meio da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, sempre em parceira com os municípios, realiza um trabalho permanente de capacitação dos conselheiros e funcionários dos municípios. 

Desde 2011 o governo já investiu R$ 12,5 milhões nos Conselhos Tutelares, distribuídos nos 399 municípios paranaenses. Entre as cidades maiores, Curitiba tem nove conselhos e Londrina, seis. Estão reservados para obras dos conselhos R$ 19,4 milhões. 

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LEGISLAÇÃO – A obrigatoriedade de os municípios constituírem conselhos tutelares e a importância do trabalho de seus integrantes estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – lei 8069, de 13 de julho de 1990. Do artigo 131 ao 140 da lei, está estabelecida a necessidade de existir pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro e se descreve quem pode ser conselheiro, suas responsabilidades, limitações e até o impedimento de parentes atuarem no mesmo conselho. 

Em primeiro lugar, para ser conselheiro tutelar exige-se apenas “reconhecida idoneidade moral”, ser maior de 21 anos e ter residência no município. Ou seja, não é necessário ter formação técnica ou curso superior, mas é recomendável ter sensibilidade para a causa e obrigatório ter bom nome junto à comunidade. 

O artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece “serviço público relevante” na função de conselheiro, a quem se atribui presunção de idoneidade moral. 

Cada Conselho Tutelar deve ter cinco integrantes (nem mais nem menos, não importa o tamanho da cidade) e todos deverão ser eleitos pela população. O mandato é de quatro anos, podendo ser renovável. O Conselho Tutelar não é órgão da Justiça, mas é permanente (não pode ser extinto) e tem vida própria. Sua função: zelar pelos direitos da criança e do adolescente, expressos no Estatuto.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

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