O dono responde pelo prejuízo do seu animalzinho de estimação?

Dr Gustavo-gazeta-do-bairro

Dr. Gustavo Tavares Piovesan

Sim.
Esses dias acordei com o vizinho dizendo que o gato (meu gato) quebrou o forro da casa dele.
O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais (eu), perigosos ou não (ele), ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”. Basta a existência de nexo de causalidade entre o (mau) comportamento do animal e o dano verificado para que surja o dever de indenizar, visto que, no caso em exame, adotou-se a responsabilidade objetiva – sem culpa.
Independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, exceto casos de força maior ou culpa da vítima.
Por isso cuide bem do que o seu animal, seja cão ou gato ou pássaro, faz!!!
E eu pensava que traquinagem de criança é que dava prejuízo!

PS.: Nenhum animal se feriu durante a gravação da imagem.

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