Matérias relevantes e de interesse populacional III

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Para a edição 332, resolvemos continuar a publicar notícias na área jurídica que consideramos ser de importância a população, e que na dúvida, possa contatar um profissional de direito.

1) ALCOOLISMO: há muito, o alcoolismo é considerado DOENÇA e como tal, deve ser tratado, não podendo a empresa , simplesmente dispensar o trabalhador sem antes passar por extenso trabalho de psicólogos, médicos, reunião com familiares, pois doença crônica caracterizada pelo consumo incontrolável de álcool, condicionado pela dependência física e emocional, podendo durar anos ou a vida inteira. Há de se tratar com terapia, sedativos, desintoxicação em hospital ou clinicas especializadas. Assim, por ora, e em interesse da coluna que pretende voltar a esse assunto, tão nefasto a população do mundo todo, não pode o empregador simplesmente dispensar a pessoa viciada em álcool, sem as devidas providências, e tratamentos médicos recomendados.
2) JURIMETRIA NO DIREITO: é o estudo do direito através das marcas que que ele deixa na sociedade, ou seja, o profissional já pode informar a seu cliente, quais as chances de sucesso em sua litigância, e permite ao profissional ampliar seus horizontes no momento da escolha de seus argumentos e qual sua a linha de atuação.
3) ALTERAÇÃO NO MEDIDOR DE ENERGIA É ESTELIONATO: a adulteração no medidor de energia elétrica para que marque um consumo, que não o verdadeiro, caracteriza um crime de ESTELIONATO (a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro, baseado em uma falsa visão da realidade), assim alterar a medição de energia elétrica como forma de burlar o sistema de consumo, e induzir a companhia em erro é ESTELIONATO.
4) COMPROVANTES DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS QUE SE APAGAM COM O TEMPO: como sabemos os comprovantes desbotam com facilidade, gerando, quem sabe insegurança quanto a comprovação dos pagamentos efetuados, a instituição atrai para si a responsabilidade por esse vício, pouco importando que alerte sobre os cuidados quanto a durabilidade do comprovante, afinal são documentos que quando for exigido comprove as operações realizadas.
5) PROVIMENTO QUE POSSIBILITA ALTERAÇÃO DE SOBRENOME EM REGISTRO CIVIS: passou a ser permitida em todo o país a correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento dos filhos, sem a necessária ajuizamento de ação de retificação, para essa mudança basta apresentar no Registro Civil as certidões de alteração. Como o assunto é de grande interesse a população, voltaremos ao assunto na próxima coluna e demonstrando as alterações previstas, que irão criar exponencial redução de processos no judiciário. Como já dito diversas vezes, as notícias aqui publicadas tem apenas o condão de informar aos dignos leitores desse expediente, e fortalecer o conhecimento geral de todos. Agradecemos a gentil atenção e desejamos um mês de prosperidade e saúde a todos.

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