DIREITOS HUMANOS – MPPR reforça importância do registro criminal de crimes de ódio

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Recentemente, duas situações de crimes de ódio movimentaram as redes sociais e chamaram a atenção da mídia em Curitiba e região: o caso de uma doceira de Araucária que recebeu ameaças através de bilhetes racistas apócrifos há mais de um mês, e o de um casal homoafetivo prestes a mudar para um bairro da capital que foi surpreendido por panfletos também de autoria desconhecida, distribuídos na vizinhança, com ironias e ofensas relacionadas ao fato de serem gays – o imóvel que reformaram para mudar também foi vandalizado.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Direitos Humanos, acompanha ocorrências como essas e frisa a importância do registro criminal. “São casos que não devem ser ignorados. É fundamental que as pessoas busquem a polícia ou o Ministério Público e comuniquem a situação de violência, pois é a partir da punição exemplar aos responsáveis que esse tipo de ocorrência será coibida”, afirma o procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Caop.

No ano passado, segundo o Centro de Apoio, os crimes raciais registrados como inquérito policial no MPPR somaram 329 situações, sendo 319 classificadas como injúria racial e dez como crime de racismo. Os dados relacionados a casos com motivação homofóbica passarão a ser registrados na instituição a partir de maio, no sistema PRO-MP. “O preenchimento do campo específico para crimes motivados por homofobia será ferramenta importante para a elaboração de políticas públicas específicas de prevenção à violência contra a população LGBT”, acrescenta o procurador de Justiça.

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Serviço especializado – Em Curitiba, desde o final do ano passado, a partir de demanda levada ao Estado pelo MPPR, funciona um serviço policial qualificado para atender crimes de ódio: o Setor de Atendimento ao Vulnerável, que funciona junto à Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa. O setor atende situações diversas que envolvam crimes de ódio, ou seja, formas de violência direcionadas a determinados grupos ou segmentos da sociedade, como negros, comunidade LBGT, moradores de rua, indígenas, estrangeiros, entre outros. Desde a instalação, foram instaurados 13 inquéritos policiais, com 73 oitivas e duas pessoas indiciadas.

O delegado titular da DHPP, Fabio Amaro, diz que a procura pelo atendimento especializado tem aumentado. “Percebemos uma demanda crescente, com registros similares a esses que ganharam destaque nas redes sociais nas últimas semanas”, conta. O caso do casal homoafetivo, inclusive, está sendo investigado pelo setor. “Nossa intenção é diminuir a sensação de impunidade que em geral acompanha as ocorrências desse tipo e buscar dar solução aos casos. Não são crimes comuns. As vítimas devem ser acolhidas e as responsabilidades devem ser apuradas”, afirma.

Injúria racial e crime de racismo – Os casos que envolvem violência racial podem ser tipificados como injúria racial, prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, ou como crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989. A primeira situação, mais branda, caracteriza-se por ofensas à honra de alguém buscando sua desqualificação por questão de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. É passível de pena de reclusão de um a três anos e multa.

O crime de racismo também tem como base o preconceito, mas é mais grave. Implica em conduta discriminatória com características coletivas, tipificada na lei em diversas situações, como, por exemplo, proibir o acesso de alguém a determinado lugar por conta de questões de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional. Pelos mesmos motivos, é crime de racismo praticar, induzir ou incitar a discriminação, negar ou obstar emprego, recusar atendimento estabelecimentos comerciais ou de serviços, entre outros. São crimes que não se referem a uma ou outra pessoa, tal como ocorre na injúria racial, mas a toda uma população de determinada raça, etnia, religião ou origem. As penas podem chegar a reclusão de até cinco anos. O crime de racismo ainda é inafiançável e imprescritível, segundo a Constituição Federal.

As situações que envolvem preconceito em razão da orientação sexual das pessoas são enquadradas em lei dentro do Código Penal, mas ainda não há um regramento jurídico específico para a homofobia. “Trata-se de um verdadeiro crime de ódio, e um crime muito grave. Entendemos que tal motivação precisa ser levada em consideração e trabalhada com legislação específica”, afirma a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, responsável pelo Núcleo de Promoção de Igualdade Racial (Nupier) do MP-PR, unidade vinculada ao CAOP dos Direitos Humanos.

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