Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020

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Quem está na obrigatoriedade de apresentação em 2020

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• Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como de poupança), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

Atividade Rural:
• Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
• Pretenda compensar no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
• Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Pais, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005;
• A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

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O QUE TRAZER
• Última declaração (obrigatório);
• Documentos pessoais (Identidade, Título de Eleitor);
• Comprovante de residência;
• Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria, aluguéis);
• Extratos bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);
• Extrato de FGTS (caso tenha efetuado o saque);
• Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes;
• Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ ou CPF do profissional;
• Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2019 (Escrituras de imóveis, IPTU, Contrato particular de compra e venda, Placa e RENAVAM de veículo, embarcação e aeronave).

PRAZO
07 de março a 30 de abril de 2020.

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