Compras pela Internet. Veja seus direitos

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Comprou pela Internet e a empresa não entregou o seu produto no prazo prometido?

Seu suado dinheiro deve ser devolvido – EM DOBRO – conforme diz o Código de Defesa do Consumidor!

E você também pode pedir indenização por dano moral!

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Procure rápido seus direitos, porque “Camarão que dorme a onda leva”, como diria Zeca Pagodinho.

PS.: O dano moral é maior quando a mercadoria era um presente pra ser entregue em datas importantes como Natal ou aniversário!

 

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