Assembleia aprova em terceiro turno a criação do Fundo de Capital de Risco para Micro e Pequenas Empresas

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O projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre a criação do Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná (FCR/PR), foi aprovado em terceira discussão na sessão plenária na quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A criação do FCR permitirá aportar recursos em fundos de investimento que tenham por objetivo consolidar empresas de micro e pequeno porte que tenham potencial de crescimento rápido. Esse fundo é um mecanismo de obtenção de recursos a custos menores do que o crédito bancário, estimulando assim novos meios de captação de recursos para investimento nesse segmento.

Este fundo será gerido pela Fomento Paraná e será composto com cotas de diversas modalidades de fundos de investimentos voltados para o setor, geridos por administradoras com competências e idoneidade, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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INOVAÇÃO — A Assembleia Legislativa também aprovou nesta quarta-feira (11), em segunda discussão, o projeto de lei que institui o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Fime/PR).

O fundo é de natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), mas também será gerido pela Fomento Paraná. A finalidade é financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para o setor.

A matéria foi aprovada com emenda que visa garantir o efetivo repasse do percentual de 1% da receita tributária ao financiamento de pesquisas nas instituições de pesquisa do Estado, Iapar, universidades estaduais e Tecpar.

Segundo a proposta, de autoria do Poder Executivo, o Fime/PR será constituído com recursos financeiros oriundos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE); da subconta “Apoio à Inovação” prevista no parágrafo 1º do art. 30 da Lei nº 17.314, de 24 de setembro de 2012, que será partilhado com o Fundo de Capital de Risco das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (FCR/PR), conforme o art. 44 da Lei Complementar nº 163, de 2013; de transferências realizadas por instituições governamentais, nacionais e internacionais; de doações de qualquer natureza; e de quaisquer outros rendimentos eventuais dos recursos do próprio Fime/PR.

Na justificativa da proposta o Governo do Estado afirma que a instituição do Fime/PR se faz necessária tendo em vista que a inovação e o conhecimento são a força motriz do desenvolvimento regional sustentável e, por isso, é preciso criar mecanismos de estímulo ao setor, ampliando a capacidade competitiva das micro e pequenas empresas. O fundo também tem como objetivo, segundo o Executivo, fomentar a economia por meio de transferência de conhecimento das instituições científicas e tecnológicas do estado do Paraná.

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